No Brasil, maltratar um animal é crime previsto em lei (9.605-98). A pena para quem for condenado vai de 2 a 5 anos de prisão, além do pagamento de multa e inclusão do nome no registro de antecedente criminal.
Além de animais silvestres, a lei protege os domésticos e domesticados. Mas engana-se quem pensa que maus-tratos é somente violência física. Abandonar um cachorro ou gato também é classificado como maus-tratos pela lei.
Para conscientizar e prevenir maus-tratos aos animais, a Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade contra Animais (American Society for the Prevention of Cruelty to Animals, em inglês), criou em 2006 a campanha Abril Laranja.
Além da violência, existem outras ações às quais cabem punição. São elas:
- Abandono;
- Agressões físicas, como: espancamento, mutilação, envenenamento;
- Manter o animal preso a correntes ou cordas;
- Manter o animal em locais não arejados – sem ventilação ou entrada de luz;
- Manter o animal trancado em locais pequenos e sem o menor cuidado com a higiene;
- Manter o animal desprotegido contra o sol, chuva ou frio;
- Não alimentar o animal de forma adequada e diariamente;
- Não levar o animal doente ou ferido a um veterinário;
- Submeter o animal a tarefas exaustivas ou além de suas forças;
- Utilizar animais em espetáculos que possam submetê-los a pânico ou estresse;
- Capturar animais silvestres.
Como denunciar maus-tratos
A denúncia pode ser feita nas delegacias comuns ou nas especializadas em meio-ambiente ou animais. Também se pode denunciar diretamente no Ministério Público ou no IBAMA.
- Como proceder nas delegacias
Cabe à autoridade policial receber a denúncia de maus-tratos aos animais e fazer o boletim de ocorrência. Assim que o escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial ou lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
Tente descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se possível, o nome e endereço do(s) responsável(s).
Também procure levar, caso haja possibilidade, alguma evidência, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, laudo ou atestado veterinário, nome de testemunhas e endereço das mesmas.
Quanto mais detalhada a denúncia de maus-tratos, melhor.
- Como proceder no Ministério Público
O Ministério Público tem autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais. Sendo assim, pode-se fazer a denúncia diretamente no MP, o que agiliza muito o processo.
Na cartilha de Defesa dos Animais, do Ministério Público, você pode conferir como fazer a denúncia de maus-tratos aos animais diretamente ao órgão.
- Ibama
As denúncias de podem ser feitas pelo telefone 0800 61 8080 (gratuitamente) ou pelo e-mail para linhaverde.sede@ibama.gov.br.
O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) as encaminhará para a delegacia mais próxima onde ocorreu a violência contra o animal.
Vale ressaltar que o autor do processo judicial será o estado e não você. Sendo assim, não tema denunciar. As organizações não-governamentais possuem um papel importante e insubstituível na sociedade, mas é imprescindível que você exerça a sua cidadania.
Não se cale frente aos maus-tratos aos animais e ao meio ambiente, e exija das autoridades responsáveis às providências previstas por lei.
Lutar contra o crime de violência contra os animais é exercer sua cidadania!
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