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Abril Laranja alerta para maus-tratos contra animais.; veja como denunciar

No Brasil, maltratar um animal é crime previsto em lei (9.605-98). A pena para quem for condenado vai de 2 a 5 anos de prisão, além do pagamento de multa e inclusão do nome no registro de antecedente criminal.

Além de animais silvestres, a lei protege os domésticos e domesticados. Mas engana-se quem pensa que maus-tratos é somente violência física. Abandonar um cachorro ou gato também é classificado como maus-tratos pela lei.

Maus-tratos não é só a violência física e a Lei entende que até negligência médica pode ser considerada crime

Para conscientizar e prevenir maus-tratos aos animais, a Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade contra Animais (American Society for the Prevention of Cruelty to Animals, em inglês), criou em 2006 a campanha Abril Laranja.

Além da violência, existem outras ações às quais cabem punição. São elas:

  • Abandono;
  • Agressões físicas, como: espancamento, mutilação, envenenamento;
  • Manter o animal preso a correntes ou cordas;
  • Manter o animal em locais não arejados – sem ventilação ou entrada de luz;
  • Manter o animal trancado em locais pequenos e sem o menor cuidado com a higiene;
  • Manter o animal desprotegido contra o sol, chuva ou frio;
  • Não alimentar o animal de forma adequada e diariamente;
  • Não levar o animal doente ou ferido a um veterinário;
  • Submeter o animal a tarefas exaustivas ou além de suas forças;
  • Utilizar animais em espetáculos que possam submetê-los a pânico ou estresse;
  • Capturar animais silvestres.

Como denunciar maus-tratos

A denúncia pode ser feita nas delegacias comuns ou nas especializadas em meio-ambiente ou animais. Também se pode denunciar diretamente no Ministério Público ou no IBAMA.

  • Como proceder nas delegacias

Cabe à autoridade policial receber a denúncia de maus-tratos aos animais e fazer o boletim de ocorrência. Assim que o escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial ou lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

O crime de maus-tratos não se aplica apenas a animais domésticos ou domesticados, mas também a animais silvestres

Tente descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se possível, o nome e endereço do(s) responsável(s).

Também procure levar, caso haja possibilidade, alguma evidência, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, laudo ou atestado veterinário, nome de testemunhas e endereço das mesmas.

Quanto mais detalhada a denúncia de maus-tratos, melhor.

  • Como proceder no Ministério Público

O Ministério Público tem autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais. Sendo assim, pode-se fazer a denúncia diretamente no MP, o que agiliza muito o processo.

Na cartilha de Defesa dos Animais, do Ministério Público, você pode conferir como fazer a denúncia de maus-tratos aos animais diretamente ao órgão.

  • Ibama

As denúncias de podem ser feitas pelo telefone 0800 61 8080 (gratuitamente) ou pelo e-mail para linhaverde.sede@ibama.gov.br.

O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) as encaminhará para a delegacia mais próxima onde ocorreu a violência contra o animal.

Vale ressaltar que o autor do processo judicial será o estado e não você. Sendo assim, não tema denunciar. As organizações não-governamentais possuem um papel importante e insubstituível na sociedade, mas é imprescindível que você exerça a sua cidadania.

Não se cale frente aos maus-tratos aos animais e ao meio ambiente, e exija das autoridades responsáveis às providências previstas por lei.

Lutar contra o crime de violência contra os animais é exercer sua cidadania!

Veja também: Diferentes formas de ajudar animais abandonados

Veja também: Adotantes explicam por que dar chance a um animal de rua é especial

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