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Leandro Narloch, colunista da Folha, é acusado de racismo

Um artigo de Leandro Narloch, publicado na “Folha de S.Paulo” na última quinta-feira, 29, gerou polêmica dentro da empresa por ter sido acusado de relativizar a escravidão no Brasil. Ele foi criticado por Thiago Amparo, colega de jornal, e o assunto foi comentado por José Henrique Mariante, ombudsman da “Folha”.

Leandro Narloch, colunista da Folha, é acusado de racismo

O texto de Narloch, intitulado “Luxo e riqueza das ‘sinhás pretas’ precisam inspirar o movimento negro”, apresenta o episódio de uma “sinhá preta” e estende esse caso particular para desconstruir séculos de escravidão, ignorando um sem-número de outros relatos e documentos do período que provam que a exceção não é a regra.

Amparo criticou a Folha por ceder espaço a esse tipo de comentário e disse ter sentido “ânsia de vômito” e “um misto de repugnância e desânimo”.

“Folha, por que ainda precisamos nos masturbar coletivamente com a relativização da dor preta?”, questionou.

Amparo criticou a Folha por ceder espaço a esse tipo de comentário e se disse ter sentido “ânsia de vômito”

No texto, “A Folha é racista?”, Mariante criticou a postura da empresa de tentar agradar “gregos e troianos” por insistir em “equilibrar pratos demais diante de seu público”.

O ombudsman, no entanto, adiantou que, ao contrário do que ocorreu na CNN, Narloch não será desvinculado do jornal.

Jornalista, o paranaense Leandro Narloch é autor do “Guia Politicamente Incorreto da História do Brasil” (2009) e de outros dois da mesma franquia, sobre a história da América Latina e do Mundo, este último escrito em parceria com Duda Teixeira.

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Como denunciar racismo

Casos como esses estão longe de serem raros no Brasil. Para que eles diminuam, é fundamental que o criminoso seja denunciado, já que racismo é crime previsto pela Lei 7.716/89. Muitas vezes não sabemos o que fazer diante de uma situação como essa, nem como denunciar, e o caso acaba passando batido.

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Desde 1989, a Lei 7.716 define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional

Para começar, é preciso entender que a legislação define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, prevendo punição de 1 a 5 anos de prisão e multa aos infratores.

A denúncia pode ser feita tanto pela internet, quanto em delegacias comuns e nas que prestam serviços direcionados a crimes raciais, como as Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que funcionam em São Paulo e no Rio de Janeiro.

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