Entrou em vigor nesta segunda-feira, 4, o novo limite para transferência e pagamentos realizados por meio do Pix. O valor das transações no horário das 20h às 6h agora é de R$ 1 mil.
A mudança é válida para transações entre pessoas físicas, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs) e também vale para DOCs, TEDs, transferências entre contas do mesmo banco e cartões de débito.
As contas de pessoas jurídicas não foram afetadas pelas novas regras.
O cliente poderá alterar os limites das transações por meio dos canais de atendimento eletrônico das instituições financeiras. No entanto, os aumentos serão efetivados de 24 horas a 48 horas após o pedido.
Antes, a alteração de limites era feita instantaneamente por alguns bancos.
As instituições financeiras também devem oferecer aos clientes a possibilidade de definir limites distintos de movimentação no Pix por período –dia e noite.
Os clientes também podem cadastrar previamente contas que poderão receber Pix acima dos limites estabelecidos, mantendo os limites baixos para as demais transações.
A medida foi aprovada pelo Banco Central (BC) em setembro com o objetivo de reduzir os casos de sequestros-relâmpagos e roubos de celulares.
Outras mudanças no Pix
Outras mudanças na utilização do Pix entram em vigor a partir de 16 de novembro, como o bloqueio, por até 72 horas, dos recursos recebidos em casos de suspeita de fraude.
As instituições financeiras deverão também passar a elaborar relatórios mensais com a compilação dos registros diários de ocorrências de fraudes ou de tentativas.
As novas regras do Pix
- Limite de R$ 1 mil para operações entre pessoas físicas (incluindo MEIs) que utilizem meios de pagamento de transferência no período noturno (das 20h às 6h).
- Prazo mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas para a efetivação de pedido do usuário, feito por canal digital, para aumento de limites de transações com meios de pagamento, impedindo o aumento imediato em situação de risco;
- Os clientes passam a estabelecer limites transacionais diferentes no Pix para os períodos diurno e noturno, permitindo limites menores durante a noite;
- Estabelecimento de prazo mínimo de 24 horas para que o cadastramento prévio de contas por canal digital produza efeitos, impedindo o cadastramento imediato em situação de risco.
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