O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira, 14, a lei que permitia a produção, comercialização e consumo de quatro remédios para emagrecer. Foram 7 votos e 3 contra o veto.
A lei, sancionada em 2017 pelo então presidente da Câmara, Rodrigo Maia, na condição de presidente da República em exercício, liberava a venda das substâncias sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol, mesmo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ter imposto uma série de restrições a esses medicamentos.
As substâncias femproporex, mazindol e anfepramona, por exemplo, são alvo de restrições na Europa e nos Estados Unidos desde os anos 1990. A sibutramina, por sua vez, tem uso regulamentado em alguns países, embora com restrições.
Os ministros que votaram à favor do veto citaram que outros países proíbem as substâncias, por potenciais danos à saúde.
Em nota, a Anvisa afirmou que a decisão “é um reconhecimento da competência técnica e legal da Anvisa sobre a avaliação da relação de risco-benefício de medicamentos utilizados no Brasil”.
A nota diz ainda que, desde a proibição pela Anvisa em 2011, nenhum laboratório apresentou estudo clínicos que indicassem alguma relação favorável no uso da anfepramona, femproporex e mazindol.
Remédios para emagrecer e os riscos à saúde
A lei que liberou a venda das quatro substâncias foi questionada no STF pela Confederação Nacional de Trabalhadores na Saúde (CNTS), para quem não houve justificativa plausível para a sanção.
A entidade alegou haver alto risco à população devido aos graves efeitos adversos das substâncias, que podem incluir dependência física e psíquica, ansiedade, taquicardia e hipertensão arterial, entre outros.
Íntegra da nota da Anvisa
“Em vista da decisão do Supremo Tribunal Federal que, por sete votos a três, declarou, nesta quinta-feira (14/10), a inconstitucionalidade da Lei 13.454/2017, que autoriza a produção, venda e consumo, sob prescrição médica, dos remédios para emagrecer sibutramina, anfepramona, femproporex:
A Anvisa vem manifestar publicamente o alcance e a importância da decisão do STF, que reconheceu a necessidade de atuação do regulador sanitário e ponderou sobre os riscos associados à autorização de produtos sem o devido registro sanitário, valorando o dever das instituições de zelar pela proteção à saúde.
Estes medicamentos haviam sido proibidos pela Anvisa ainda em 2011 diante das evidências científicas disponíveis. Para a Agência, a decisão é um reconhecimento da competência técnica e legal da Anvisa sobre a avaliação da relação de risco-benefício de medicamentos utilizados no Brasil.
A Agência vai tomar conhecimento do inteiro teor da decisão a partir de sua publicação para avaliar a repercussão do resultado do julgamento e verificar a regulamentação vigente e adequações necessárias nas normas.
A Anvisa mantém a posição de que os riscos do uso dos três medicamentos superam significativamente os seus benefícios. Dessa forma, deverá dar encaminhamento para retomar a vedação sobre o uso e comercialização destas substâncias no país.
Até o momento, não há novos dados ou estudos que indiquem uma situação favorável ao uso destes produtos. Desde a proibição pela Anvisa em 2011, nenhum laboratório apresentou estudo clínicos que indicassem alguma relação favorável no uso da anfepramona, femproporex e mazindol”.
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