A Polícia Civil do Rio de Janeiro está atrás do homem que abandonou um cachorro amarrado num posto na madrugada fria e chuvosa do último domingo, 17, em Campo Grande, zona oeste da capital fluminense.
Câmeras de monitoramento flagraram o momento em que o “dono” chega à Rua Gramado, por volta das 2h, com o animal no colo, o amarra no poste, vira as costas e vai embora.
O animal foi resgatado por uma moradora da rua e encaminhado à ONG Associação Casa Diolanda, também em Campo Grande. O cão passou por exames e foram encontrados dois caroços em seu corpo. Ele será tratado, castrado e direcionado para a adoção.
As imagens foram entregues ao vereador Luiz Ramos Filho (PMN), presidente da Comissão de Defesa dos Animais da Câmara Municipal.
“É preciso que a sociedade continue denunciando às autoridades competentes para que a gente possa punir essas pessoas e com esse ato conscientizar outras pessoas que abandonar animais é crime”, disse o vereador ao G1.
O caso foi denunciado para a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA), que investiga a ação como crime de maus-tratos.
Como denunciar maus-tratos
Abandono de animais, é considerado como maus tratos. Ou seja, é crime e a pena para quem o pratica pode chegar a cinco anos de prisão.
Primeiramente, certifique-se de que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime, como descrito no artigo 340 do Código Penal Brasileiro. Não tenha medo: é possível denunciar de maneira anônima ou pedir sigilo dos dados no momento da denúncia.
Vale dizer também que o denunciante figura apenas como testemunha do caso, pois é o Estado quem denuncia na prática e é autor de todo o trâmite.
Caso a situação de maus-tratos esteja ocorrendo no momento do flagrante, a orientação é ligar no 190, pedir uma viatura no local e aguardar a chegada da polícia.
Se a situação for recorrente, é importante reunir evidências dos maus-tratos, como fotos, vídeos e áudios. “Quanto mais material tiver, maior embasamento técnico terá a denúncia para poder prosperar”, explica a advogada Monica Grimaldi. Já se o animal foi encontrado ou foi pego sendo espancado, a orientação é levá-lo ao veterinário, pedir os laudos e processar o autor dos maus-tratos, caso ele seja conhecido.
Em caso de abandono ou atropelamento, deve-se anotar a placa do carro para levantar a identificação do motorista no Detran. Envenenamentos de animais e ameaças também devem ser denunciados.
Monica Grimaldi lembra que essa é uma das maneiras de praticar cidadania. “As pessoas têm que entender que o animal não tem a quem recorrer, não tem voz. Denunciando, você estará salvaguardando a vida de um inocente. Mas sendo omisso, você está sendo conivente com o crime e, dessa forma, também é culpado”, afirma a advogada.
Dicas para facilitar a denúncia
- Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos e, se possível, reúna testemunhas;
- Ao fazer a denúncia, procure uma cópia por escrito do art.32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n.º 9.605 de 1998), uma vez que há policiais que desconhecem o conteúdo dessa lei.
DENUNCIE maus-tratos:
Polícia Militar -190
Disque-Denúncia – 181
Ibama (no caso de animais silvestres)
Linha Verde – 0800 61 8080
Polícia Ambiental
Pelo site: http://denuncia.sigam.sp.gov.br/
Por e-mail: ambientaldenuncias@policiamilitar.sp.gov.br
Ministério Público Federal – http://www.mpf.mp.br/servicos/sac
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