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Episódio de racismo com Gio Ewbank repercute na imprensa portuguesa

A imprensa portuguesa repercutiu o caso de racismo sofrido pelos filho de Giovanna Ewbank e Bruno Gagliasso, Títi e Bless, no Clássico Beach Club, na Costa da Caparica, em Portugal. A mulher que ofendeu as crianças já foi liberada pela polícia.

A coluna Ímpar, do jornal “Público”, um dos periódicos mais importantes do país, destacou que a suspeita dos ataques racistas estava alcoolizada e também injuriou os agentes da GNR (Guarda Nacional Republicana).

O “Jornal de Notícias” relatou que a mulher branca passava na frente do restaurante quando xingou, deliberadamente Títi e Bless e uma família de turistas angolanos que estavam no local.

Episódio de racismo com Gio Ewbank repercute na imprensa portuguesa

O vídeo da discussão, que causou impacto nos brasileiros, também se tornou um viral entre os lusitanos, segundo o “Diário de Notícias”. A atriz recebeu mensagens de apoio.

Episódio de racismo com Gio Ewbank repercute na imprensa portuguesa

Além do repúdio ao episódio, o site “NiT” destacou que o proprietário do estabelecimento é Olivier da Costa, um dos mais prestigiados “chefpreneur”, uma mistura de chef e empreendedor, de Portugal.

Episódio de racismo com Gio Ewbank repercute na imprensa portuguesa

O “Correio da Manhã” informou que Giovanna Ewbank fez queixa de mulher à PSP (Polícia de Segurança Pública) por racismo.

Episódio de racismo com Gio Ewbank repercute na imprensa portuguesa

Abaixo, assista ao vídeo da reação de Giovanna Ewbank:

Caso Giovanna Ewbank: Racismo também é crime no Brasil

Racismo é crime previsto pela Lei 7.716/89 e deve sempre ser denunciado, mas muitas vezes não sabemos o que fazer diante de uma situação como essa, nem como denunciar, e o caso acaba passando batido.

Desde 1989, a Lei 7.716 define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional

Para começar, é preciso entender que a legislação define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, prevendo punição de 1 a 5 anos de prisão e multa aos infratores.

A denúncia pode ser feita tanto pela internet, quanto em delegacias comuns e nas que prestam serviços direcionados a crimes raciais, como as Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que funcionam em São Paulo e no Rio de Janeiro.

No Brasil, há uma diferença quando o racismo é direcionado a uma pessoa e quando é contra um grupo.

Racismo x injúria racial

Assim como definido pela legislação de 1989, racismo é a conduta discriminatória, em razão da raça, dirigida a um grupo sem intenção de atacar alguém em específico. Seu objetivo é discriminar a coletividade, sem individualizar as vítimas.

Esse crime ocorre de diversas formas, como a não contratação de pessoas negras, a proibição de frequentar espaços públicos ou privados e outras atividades que visam bloquear o acesso de pessoas negras. Nesses caso, o crime é inafiançável e imprescritível.

O preconceito racial também pode acontecer por meio de atos “sutis”, como recusar atendimento ou não empregar pessoas negras

Quando o crime é direcionado a uma pessoa, ele é considerado uma injúria racial, uma uma vez que a vítima é escolhida precisamente para ser alvo da discriminação.

Essa conduta está prevista no Código Penal Brasileiro, artigo 140, parágrafo 3, como um crime contra a honra, sendo o fator racial uma qualificadora do crime.

É importante ressaltar que em casos de racismo, além da própria vítima, uma testemunha pode denunciar o crime. O mesmo não vale para o crime de injúria racial, pois somente a vítima pode se manifestar sobre o ataque na justiça. Conheça outros canais para denunciar casos de racismo.

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