Leo Lins foi condenado a pagar R$44 mil de indenização por danos morais à uma mãe de um menino autista. Ainda cabe recurso.
Na decisão, a juíza Marcela Filus Coelho, ressalta que não se trata de um caso isolado na carreira do comediante.
“No caso, o réu ofendeu a autora e demonstrou desprezo por uma parte da sociedade,revelando (sem nenhuma justificativa) ser contra quem enfrenta algum tipo de enfermidade”, diz um trecho.
“Mais do que isso: com o seu comportamento, instiga outras pessoas agirem da mesma maneira, isto é, de modo deselegante e sem demonstração de conhecimento. Não se trata de caso isolado na vida do réu. Uma rápida busca na internet revela que ele é dado a agir contra quem é portador de enfermidades ou dificuldades”, afirma outro trecho do documento.
A ação foi movida em 2020 por Adriana Cristina da Costa Gonzaga, depois da publicação de um vídeo no perfil do Instagram da modelo Aline Mineiro, com quem Leo Lins se relacionava na época. “Como em todas as festas, ele não fala nada, é um pouco autista”, disse Aline no registro compartilhado nos stories.
Diante do ocorrido, de acordo com a sentença proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, a qual O GLOBO teve acesso, Adriana mandou uma mensagem a Leo Lins: “Aconselha sua namorada a se retratar. Autismo NÃO é adjetivo”.
Em resposta, o humorista disse: “Eu já tentei. Juro que falei pra ela responder todas as pessoas que estão indignadas como você. Aconselhei ela a mandar vocês enfiarem uma rola gigantesca no cu. Um pau bem veiúdo, mais vascularizado que seu cérebro (se bem que pra isso não precisa muito). A ideia era socar essa rola até a cabeça sair na boca, empalando o corpo. Depois remover a piroca, (que aliás, estaria de máscara, pois não quero que pegue covid), remover cuidadosamente, o que deixaria um buraco cilíndrico, ai jogaria milho para o corpo se tornar um abrigo de pombas brancas da paz. Essa foi minha sugestão, mas ela achou absurdo. Prometo que vou seguir tentando”.
Leo Lins reconheceu a autoria da mensagem, no entanto argumentou que ela seria direcionada a uma pessoa específica e não a uma comunidade. Para a juíza, a declaração de Aline já é considerada ofensiva e não provocou qualquer reação por parte do réu.
“Instado, então, pela autora a pedir a retratação da namorada, ao invés de refletir sobre o tema, reconhecer o erro e demonstrar que pode se sensibilizar por quem enfrenta dificuldade, o demandado se valeu de agressão verbal”, complementou a magistrada.
Caso seja condenado, Leo Lins pode cumprir de um a três anos de prisão e multa por induzir ou incitar a discriminação de uma pessoa em razão de sua deficiência, como previsto na Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência nº 13.146/15. Além de tudo isso, como as ofensas foram realizadas em uma rede social, a pena ainda pode aumentar para dois a cinco anos de prisão.
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