Uma mulher de 55 anos que não quis ser identificada foi vítima de racismo dentro de um shopping em Santos, no litoral de São Paulo, e está em choque com o ocorrido. Quem fez a denúncia foi a filha, Laila dos Santos, de 35 anos, que estava com a mãe no momento da ofensa.
Segundo relato, uma mulher de aproximadamente 35 anos apontou o dedo e disse em voz alta que “preto tem que morrer”. Laila chamou a Polícia Militar e a agressora foi presa em flagrante.
“Essa menina entrou na loja, cutucou a minha mãe e apontou o dedo na cara da minha mãe e falou que ‘preto tem que morrer’. Ela falou em alto tom, e uma funcionária da loja e outras pessoas ouviram”, contou Laila ao G1.
Uma mulher, supostamente a mãe da agressora, disse que ela estava “fora de si” e tem problemas mentais, com laudo psiquiátrico para comprovar.
Uma mulher sofreu racismo em uma loja do Praiamar Shopping, em Santos (SP), na última sexta-feira (12). A agressora apontou para a vítima e disse que 'preto tem que morrer'. pic.twitter.com/easyvoohRT
— BHAZ (@portal_bhaz) August 14, 2022
O episódio de racismo aconteceu em uma loja Riachuelo, no Shopping Praiamar, em Santos.
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Racismo é crime
Racismo é crime previsto pela Lei 7.716/89 e deve sempre ser denunciado, mas muitas vezes não sabemos o que fazer diante de uma situação como essa, nem como denunciar, e o caso acaba passando batido.
Para começar, é preciso entender que a legislação define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, prevendo punição de 1 a 5 anos de prisão e multa aos infratores.
A denúncia pode ser feita tanto pela internet, quanto em delegacias comuns e nas que prestam serviços direcionados a crimes raciais, como as Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que funcionam em São Paulo e no Rio de Janeiro.
No Brasil, há uma diferença quando o racismo é direcionado a uma pessoa e quando é contra um grupo.
Racismo x injúria racial
Assim como definido pela legislação de 1989, racismo é a conduta discriminatória, em razão da raça, dirigida a um grupo sem intenção de atacar alguém em específico. Seu objetivo é discriminar a coletividade, sem individualizar as vítimas.
Esse crime ocorre de diversas formas, como a não contratação de pessoas negras, a proibição de frequentar espaços públicos ou privados e outras atividades que visam bloquear o acesso de pessoas negras. Nesses caso, o crime é inafiançável e imprescritível.
Quando o crime é direcionado a uma pessoa, ele é considerado uma injúria racial, uma uma vez que a vítima é escolhida precisamente para ser alvo da discriminação.
Essa conduta está prevista no Código Penal Brasileiro, artigo 140, parágrafo 3, como um crime contra a honra, sendo o fator racial uma qualificadora do crime.
É importante ressaltar que em casos de racismo, além da própria vítima, uma testemunha pode denunciar o crime. O mesmo não vale para o crime de injúria racial, pois somente a vítima pode se manifestar sobre o ataque na justiça. Conheça outros canais para denunciar casos de racismo.
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