Yago Mateus, armador da seleção brasileira de basquete e jogador do clube alemão Ratiopharm Ulm, foi vítima de racismo na Espanha, durante jogo da Euroliga.
No vídeo da partida, é possível ouvir torcedores gritar “mono” (macaco) para o jogador.
“Senti na pele. E por causa da cor da minha pele. Senti aquilo que muitos sentem todos os dias, mas precisam aceitar quietos. Aquilo que alguns não querem ou fingem não ver”, escreveu o jogado no Instagram.
“Carinho de pessoas que nem conheço, da minha família, da minha equipe, dos meus amigos, do meu time, de todos que repudiaram aquele ato covarde e criminoso. Racismo é ignorância. Racismo é repugnante. Racismo é inaceitável.”
Leia a publicação de Yago Mateus sobre o episódio de racismo:
“Na hora do jogo, eu presto muita atenção na torcida, mas não presto atenção no que falam. Eu não escutei e nem vi”, disse ao GE. “Quando eu comecei a ver o vídeo, eu pensei: ‘Não é possível que ela esteja falando isso’. Tem um espanhol no meu time, então eu mostrei para ele. E, de primeira, sem ouvir o áudio, já falou: ‘Isso é um crime'”.
Vinicius Jr., do Real Madrid, também tem sido alvo constante de ataques racistas pela torcida espanhola.
“Vê-lo dando a volta por cima, entrando em campo, jogando como ele joga, é o que eu tiro dele para levar pelo que eu passei, que foi a mesma coisa que ele”, declarou Yago.
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Racismo é crime no Brasil
Racismo é crime previsto pela Lei 7.716/89 e deve sempre ser denunciado, mas muitas vezes não sabemos o que fazer diante de uma situação como essa, nem como denunciar, e o caso acaba passando batido.
Para começar, é preciso entender que a legislação define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, prevendo punição de 1 a 5 anos de prisão e multa aos infratores.
A denúncia pode ser feita tanto pela internet, quanto em delegacias comuns e nas que prestam serviços direcionados a crimes raciais, como as Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que funcionam em São Paulo e no Rio de Janeiro.
No Brasil, há uma diferença quando o racismo é direcionado a uma pessoa e quando é contra um grupo.
Injúria racial
Assim como definido pela legislação de 1989, racismo é a conduta discriminatória, em razão da raça, dirigida a um grupo sem intenção de atacar alguém em específico. Seu objetivo é discriminar a coletividade, sem individualizar as vítimas.
Esse crime ocorre de diversas formas, como a não contratação de pessoas negras, a proibição de frequentar espaços públicos ou privados e outras atividades que visam bloquear o acesso de pessoas negras. Nesses caso, o crime é inafiançável e imprescritível.
Quando o crime é direcionado a uma pessoa, ele é considerado uma injúria racial, uma uma vez que a vítima é escolhida precisamente para ser alvo da discriminação.
Essa conduta está prevista no Código Penal Brasileiro, artigo 140, parágrafo 3, como um crime contra a honra, sendo o fator racial uma qualificadora do crime.
É importante ressaltar que em casos de racismo, além da própria vítima, uma testemunha pode denunciar o crime. O mesmo não vale para o crime de injúria racial, pois somente a vítima pode se manifestar sobre o ataque na justiça. Conheça outros canais para denunciar casos de racismo.
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