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Jogador de basquete brasileiro é vítima de racismo na Espanha

Yago Mateus, armador da seleção brasileira de basquete e jogador do clube alemão Ratiopharm Ulm, foi vítima de racismo na Espanha, durante jogo da Euroliga.

Yago Mateus, jogador de basquete no clube alemão Ratiopharm Ulm, foi vítima de racismo na Espanha
Créditos: Reprodução/Instagram Yago Mateus

No vídeo da partida, é possível ouvir torcedores gritar “mono” (macaco) para o jogador.

“Senti na pele. E por causa da cor da minha pele. Senti aquilo que muitos sentem todos os dias, mas precisam aceitar quietos. Aquilo que alguns não querem ou fingem não ver”, escreveu o jogado no Instagram.

“Carinho de pessoas que nem conheço, da minha família, da minha equipe, dos meus amigos, do meu time, de todos que repudiaram aquele ato covarde e criminoso. Racismo é ignorância. Racismo é repugnante. Racismo é inaceitável.”

Leia a publicação de Yago Mateus sobre o episódio de racismo:

“Na hora do jogo, eu presto muita atenção na torcida, mas não presto atenção no que falam. Eu não escutei e nem vi”, disse ao GE. “Quando eu comecei a ver o vídeo, eu pensei: ‘Não é possível que ela esteja falando isso’. Tem um espanhol no meu time, então eu mostrei para ele. E, de primeira, sem ouvir o áudio, já falou: ‘Isso é um crime'”.

Vinicius Jr., do Real Madrid, também tem sido alvo constante de ataques racistas pela torcida espanhola.

“Vê-lo dando a volta por cima, entrando em campo, jogando como ele joga, é o que eu tiro dele para levar pelo que eu passei, que foi a mesma coisa que ele”, declarou Yago.

Veja também: MPF pede a prisão de Sikêra Jr, além de multa pelo crime de racismo

Racismo é crime no Brasil

Racismo é crime previsto pela Lei 7.716/89 e deve sempre ser denunciado, mas muitas vezes não sabemos o que fazer diante de uma situação como essa, nem como denunciar, e o caso acaba passando batido.

Para começar, é preciso entender que a legislação define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, prevendo punição de 1 a 5 anos de prisão e multa aos infratores.

A denúncia pode ser feita tanto pela internet, quanto em delegacias comuns e nas que prestam serviços direcionados a crimes raciais, como as Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que funcionam em São Paulo e no Rio de Janeiro.

No Brasil, há uma diferença quando o racismo é direcionado a uma pessoa e quando é contra um grupo.

Injúria racial

Assim como definido pela legislação de 1989, racismo é a conduta discriminatória, em razão da raça, dirigida a um grupo sem intenção de atacar alguém em específico. Seu objetivo é discriminar a coletividade, sem individualizar as vítimas.

Esse crime ocorre de diversas formas, como a não contratação de pessoas negras, a proibição de frequentar espaços públicos ou privados e outras atividades que visam bloquear o acesso de pessoas negras. Nesses caso, o crime é inafiançável e imprescritível.

O preconceito racial também pode acontecer por meio de atos “sutis”, como recusar atendimento ou não empregar pessoas negras
Créditos: iStock/@fizkes

Quando o crime é direcionado a uma pessoa, ele é considerado uma injúria racial, uma uma vez que a vítima é escolhida precisamente para ser alvo da discriminação.

Essa conduta está prevista no Código Penal Brasileiro, artigo 140, parágrafo 3, como um crime contra a honra, sendo o fator racial uma qualificadora do crime.

É importante ressaltar que em casos de racismo, além da própria vítima, uma testemunha pode denunciar o crime. O mesmo não vale para o crime de injúria racial, pois somente a vítima pode se manifestar sobre o ataque na justiça. Conheça outros canais para denunciar casos de racismo.

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