Um servidor aposentado do Senado Federal de 59 anos foi detido pela Polícia Militar do Distrito Federal filmando por baixo da saia de uma mulher que fazia compras em um supermercado. A ação, que durou aproximadamente 10 segundos, aconteceu no último sábado, 29.
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Imagens de câmeras de segurança mostram o comportamento do homem. Ele espera que a vítima fique de costas e tente pegar um produto em uma das prateleira. Então, ele coloca o celular posicionado abaixo do vestido.
Uma funcionária percebeu a ação –posteriormente confirmado pelas imagens do circuito interno do estabelecimento– e avisou a moça.
Importunação sexual é crime
Importunação sexual agora é crime, com pena prevista de um a cinco de prisão. A lei ganhou apelo no Legislativo após recorrentes casos de homens que se masturbaram em mulheres nos transportes públicos e foi sancionada em 2019.
A lei também criminaliza a divulgação por vídeo e foto de cena de sexo, ou nudez, sem o consentimento da vítima. O mesmo vale para publicação de cenas de estupro.
A lei prevê aumento da pena em até dois terços caso o crime seja praticado por pessoa íntima da vítima ou cuja finalidade seja motivada por vingança. Também aumenta em até dois terços a punição para estupro coletivo (quando envolve dois ou mais agentes) e estupro corretivo, quando o ato é praticado com objetivo de “controlar o comportamento sexual ou social da vítima”.
Como denunciar importunação sexual e assédio
O Código Penal estabelece, no seu artigo 215-A, como importunação sexual “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. E prevê uma pena de reclusão de 1 a 5 anos, em caso de condenação. Em razão dessa pena máxima estipulada em lei, acusados desse crime podem, em tese, ser presos em flagrante.
Nos crimes contra a dignidade sexual (como o estupro e a importunação sexual) é necessário fazer o boletim de ocorrência para que as investigações ocorram e, mais a frente, o Ministério Público possa acusar o agressor. Não há mais a necessidade da chamada “representação” (manifestar o desejo de ver o agressor processado) para esse tipo de crime. Ainda assim, apesar do Ministério Público ser o responsável por processar o agressor, a vítima pode buscar assessoria jurídica para ter apoio e se sentir segura durante todos os procedimentos necessários.
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