A Agência Mundial Antidoping (Wada, na sigla em inglês) alterou seu código disciplinar e amenizou a punição, a partir de 2021, para atletas olímpicos que fizerem uso recreativo de drogas sociais, como maconha. Com isso, em Tóquio, no Japão, pela primeira vez na história das Olimpíadas, maconha não será doping.
A partir desse ano, passa a valer a regra que para não ser pego no doping, o atleta terá de provar que a utilização da substância não teve como finalidade obter melhora na performance.
Agora o atleta que fizer uso recreativo da Cannabis poderá pegar pena de três meses, com possibilidade de redução para um mês. Para isso, o atleta terá de cumprir um programa de reabilitação. Antes da mudança, a suspensão variava de dois a quatro anos sem poder competir.
Uma das inúmeras substâncias encontradas na planta da maconha, o Canabidiol (CBD) também não será mais considerado doping.
O canabidiol tem sido estudado principalmente para o alívio de dores em músculos e articulações, mas também existe potencial para melhorar cicatrização de ossos, além de estudos sobre as propriedades anti-inflamatórias, antináuseas e anticonvulsivas e análises sobre aceleração do processo de recuperação de lesões e até como ansiolítico.
Ansiedade, noites mal dormidas e dores no corpo fazem parte do dia a dia de diversos atletas de alta intensidade e por isso o uso do Canabidiol, encontrado na maconha, foi revisto pela Wada e tem ganhado destaque no esporte.
O debate em torno da maconha está ganhando espaço no mundo, incluindo no Brasil: no ano passado, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou pela primeira vez a venda de um remédio à base da planta, a considerando como um medicamento e não mais como uma “droga alucinógena
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