O FGTS é um dos principais benefícios trabalhistas do brasileiro. Portanto, qualquer possibilidade de utilização do dinheiro é muito aguardada. No ano passado, o ex-presidente Jair Bolsonaro instituiu medida provisória, de forma excepcional, permitindo que houvesse saque extraordinário do FGTS, no valor de até R$ 1 mil, de forma a auxiliar a economia, por conta dos desdobramentos da pandemia de Covid-19.
Neste ano, no entanto, a modalidade de saque extraordinário do FGTS não está disponível para os trabalhadores brasileiros. Porém, há possibilidade de saque do benefício em caso de calamidade.
Saque calamidade
Segundo a Caixa Econômica Federal, o saque calamidade é uma modalidade em que o trabalhador tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência. O valor do saque é limitado a R$ 6.220.
Para este tipo de saque, considera-se desastre natural:
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Alagamentos;
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
- Precipitações de granizos;
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Tornados e trombas d’água;
- Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.
O que é FGTS?
Criado pela Lei nº 5.107, o FGTS começou a vigorar em 1º de janeiro de 1967, para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O benefício funciona como uma espécie de poupança, onde o empregador ou tomador de serviço deposita um valor, mensalmente, na conta do trabalhador.
Esse valor corresponde a 8% do salário bruto pago ao trabalhador. Para os contratos de trabalho firmados nos termos da lei nº 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2 %, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório. É importante ressaltar que o FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador.
Quem tem direito ao FGTS?
Têm direito ao FGTS todos os trabalhadores registrados pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988. Saiba mais, inclusive como sacar o seu FGTS, acessando o site oficial da Caixa Econômica Federal.
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