No próximo domingo (22/8), diversas atividades culturais, esportivas e gastronômicas irão tomar a Rua de Lazer, na Nova Kennedy, em São Caetano do Sul. O evento Kennedy Multicultural – Arte e Gastronomia, uma parceria entre as secretarias de Cultura (Secult) e de Esporte, Lazer e Juventude (Selj), terá uma programação diversificada, para todos os gostos e públicos, como forma de incentivo às manifestações dos artistas de rua no local.
O espaço delimitado pela Rua de Lazer fica no trecho compreendido entre as ruas Romão Belchior Peres e Cavalheiro Ernesto Giuliano, no sentido Centro/Bairro. O local é fechado para veículos e aberto para atividades esportivas, culturais e de lazer todos os domingos, das 7h às 17h.
Vai ter aula aberta de zumba, com o professor Alan Ferreira, da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, apresentações musicais nos mais variados estilos – gospel, forró pé-de-serra e o bom e velho rock and roll – e, encerrando os trabalhos, a apresentação das bailarinas da Escola de Ballet Sandra Amaral, que exibirão números de balé clássico, jazz, contemporâneo e livre. Confira:
A partir das 10h: Artistas plásticos, artesãos
10h45: Zumba, com Alan Ferreira
12h: Gabriela Rodrigues (gospel)
13h: Sanfoneiro Robson Pinheiro, do Trio Virgulino, e amigos (forró)
14h30: House Band School of rock
16h: Escola de Ballet Sandra Amaral
Das 10 às 16h, diversos food trucks estarão dispostos na avenida, nas proximidades do Teatro Paulo Machado de Carvalho, com delícias à venda, como lanche de pernil e de calabresa, batata-frita, açaí, doces gourmet e chopp artesanal.
Os artistas locais terão a oportunidade de apresentar ou expor livremente os seus trabalhos na Rua de Lazer durante todo o evento. As intervenções e manifestações culturais ao ar livre são asseguradas por lei em São Caetano do Sul. A Lei 5.578/2017, conhecida como a Lei do Artista de Rua, visa estimular e desenvolver o trabalho da classe artística, tão afetada pelas medidas adotadas no período vigente para conter o avanço da Covid-19.
*Lei do Artista de Rua*
De acordo com a Lei 5.578/2017, os artistas de rua podem utilizar os espaços públicos abertos de São Caetano, tais como praças, parques, calçadões, vias e ruas de lazer para exibir ou praticar o seu ofício, seja por meio das artes cênicas, circenses, plásticas, da literatura, de números musicais ou outras manifestações sem a prévia autorização dos órgãos públicos municipais nem a cobrança de tributos.
Os artistas e coletivos podem ainda comercializar livros, álbuns musicais, quadros, peças artesanais e outros bens culturais, desde que de sua própria autoria e vinculados à apresentação no local.
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