Ticker

6/recent/ticker-posts

Ad Code

Responsive Advertisement

Saiba como será a volta obrigatória às aulas presenciais em SP

O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), detalhou nesta quarta-feira 13, como será a volta obrigatória das aulas presenciais nas escolas estaduais, municipais e particulares no estado. A medida passa a valer já a partir da próxima segunda-feira, 18.

De acordo com as novas medidas, os alunos só poderão deixar de frequentar as aulas presenciais obrigatórias mediante a apresentação de uma justificativa médica (veja detalhes mais abaixo).

Governador de São Paulo, João Doria (PSDB), revela como será a volta obrigatória às aulas presenciais; veja detalhes

Para garantir a segurança do retorno às aulas presenciais nesta primeira etapa, todos os protocolos sanitários, como o distanciamento de um metro entre os alunos, uso obrigatório de máscara e álcool em gel, serão mantidos até o final de outubro.

A partir de 3 de novembro, novas mudanças passarão a ser implementadas, como a não obrigatoriedade do distanciamento de um metro e, por consequência, a descontinuidade do revezamento entre os alunos nas aulas presenciais.

Aulas presenciais na rede particular

A retomada das aulas 100% presenciais também será obrigatória nas escolas da rede privada de ensino de São Paulo.

No entanto, as escolas ainda terão prazos definidos pelo Conselho de Educação para se adaptarem a nova norma.

A partir do dia 18 de outubro, SP voltará a ter aulas presenciais obrigatórias tanto na rede pública quando na privada

Já a volta obrigatória das aulas presenciais nas redes municipais depende da determinação de cada prefeitura.

Atualmente, a presença dos alunos nas salas de aula é facultativa. Agora, os 3,5 milhões de estudantes da rede pública voltarão às 5,4 mil escolas em todo o estado.

De acordo com o governo de SP, a “imunização de 97% dos profissionais da educação, com esquema vacinal completo, garante maior segurança para a retomada por completo das aulas. Além disso, 90% dos adolescentes de 12 a 17 anos já tomaram a primeira dose da vacina contra a covid-19”.

Exceção à obrigatoriedade

Poderão permanecer em atividade remota os seguintes grupos:

  • Jovens pertencentes ao grupo de risco, com mais de 12 anos, que não tenham completado seu ciclo vacinal contra COVID-19;
  • Jovens gestantes e puérperas;
  • Crianças menores de 12 anos pertencentes ao grupo de risco para COVID-19 para as quais não há vacina contra a doença aprovada no país;
  • Jovens com mais de 12 anos com comorbidades e que não tenham completado o ciclo vacinal contra COVID-19;
  • Estudantes com condição de saúde de maior fragilidade à COVID-19, mesmo com o ciclo vacinal completo, comprovada com prescrição médica para permanecer em atividades remotas.

Enregistrer un commentaire

0 Commentaires