O pastor Sérgio Amaral Brito, de 59 anos, presidente de duas unidades da Igreja Assembleia de Deus na baixada fluminense, teve a prisão preventiva decretada pela acusação de estupro de vulnerável. São pelo menos dez vítimas.
Sérgio Brito é conhecido no meio evangélico por sua participação semanal na Rádio Melodia.
A investigação começou depois de uma mulher fazer uma denúncia na delegacia de Piabetá (66ª DP) no início deste mês.
A vítima, que frequentava a Assembleia de Deus de Jardim Primavera, contou à policia que foi abusada sexualmente após ser submetida a uma sessão de hipnose.
Ela relatou o ocorrido para a família, que cobrou explicações do pastor. Ele disse que estava arrependido e pediu orações. A mulher resolveu dar queixa.
Depois da primeira denúncia, outras mulheres foram à delegacia e relataram crimes semelhantes.
O líder religioso também atua como terapeuta de casais, psicanalista e sexólogo.
Segundo o delegado que investiga o caso, Ângelo Lages, o pastor planejava fugir da cidade antes de ser detido.
Como agir em caso de estupro
Se você for vítima de estupro ou estiver auxiliando uma pessoa que tenha sido estuprada, os passos a serem seguidos são um pouco diferentes das dicas gerais fornecidas anteriormente.
É importante lembrar que o crime de estupro é qualquer conduta, com emprego de violência ou grave ameaça, que atente contra a dignidade e a liberdade sexual de alguém. O elemento mais importante para caracterizar esse crime é a ausência de consentimento da vítima. Portanto, forçar a vítima a praticar atos sexuais, mesmo que sem penetração, é estupro (ex: forçar sexo oral ou masturbação sem consentimento).
Uma pessoa que tenha passado por esta situação normalmente encontra-se bastante fragilizada, contudo, há casos em que a vítima só se apercebe do ocorrido algum tempo depois. Em ambos os casos, é muito importante que a vítima tenha apoio de alguém quando for denunciar o ocorrido às autoridades, pois relatar os fatos costuma ser um momento doloroso. Infelizmente, apesar da fragilidade da vítima é importante que ocorra a denúncia para que as autoridades possam tomar conhecimento do ocorrido e agir para a responsabilização do agressor.
Antes da reforma do Código Penal em setembro de 2018, alguns casos de estupro só podiam ser denunciados pela própria vítima. Isso mudou, o que significa que se outra pessoa denunciar um estupro e tiver provas, o Ministério Público poderá processar o caso mesmo que o denunciante não tenha sido a própria vítima.
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