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Caso Miguel: Sari Corte-Real é condenada a 8 anos de prisão

Sari Corte Real foi condenada a oito anos e seis meses de prisão por abandono de incapaz com resultado morte. Miguel Otávio de Santana, de 5 anos, caiu de um prédio de luxo no Recife, em 2 de junho de 2020. A sentença foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) durante a noite desta terça-feira, 31, três dias antes do aniversário de dois anos da morte do garoto.

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A decisão foi dada pelo juiz José Renato Bizerra, titular da 1ª Vara dos Crimes contra a Criança e o Adolescente da Capital. Em sua decisão, o juiz determinou que Sari Corte Real comece o cumprimento da pena em regime fechado. Porém, a ex-primeira-dama de Tamandaré tem o direito de recorrer em liberdade.

Segundo a sentença, “não há pedido algum a lhe autorizar a prisão preventiva, a sua presunção de inocência segue até trânsito em julgado da decisão sobre o caso nas instâncias superiores em face de recurso, caso ocorra”.

O TJPE também disse que, como a pena foi superior a quatro anos de reclusão, ela não pode ser substituída por período similar em restrição de direitos, como prestação de serviços a comunidades.

Segundo o advogado Rodrigo Almendra, que representa Mirtes na esfera criminal, a mãe de Miguel não está satisfeita com a sentença e, por conta disso, a assistência de acusação recorrerá a decisão judicial.

“Ela entende, na condição de mãe, vítima, que está há dois anos aguardando a decisão, que a pena foi branda em relação às expectativas que ela fez durante todo esse processo. Por esse motivo, a assistência de acusação pretende recorrer da decisão ainda que o Ministério Público não o faça, com o propósito de maximizar a pena imposta agora”, afirmou Rodrigo.

O advogado Pedro Avelino, que faz a defesa da ex-primeira dama de Tamandaré, disse que recebeu com perplexidade a notícia da condenação que, de acordo com ele, até agora não consta no andamento do processo. Ele afirma que irá recorrer para que Sari seja inocentada.

“A gente desconhece a fundamentação da sentença, já que a defesa não foi intimada da sentença. Mas podemos garantir apelar da sentença esperando que o Tribunal de Justiça reforme a sentença condenatória. Ela vai recorrer em liberdade e esperar que o TJPE reverta e ela seja absolvida”, declarou Pedro.

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