O estudante de odontologia Matheus Antunes Silva, de 26 anos, foi alvo de comentários racistas feitos por um grupo de amigas durante um campeonato de futevôlei e publicado em um grupo restrito no Instagram, mas que acabou se espalhando e viralizou.
“É preto e ainda fica tirando os outros de tempo”, diz uma das moças na postagem. “Não passa um desodorante”, completa a amiga.
O episódio ocorreu no Gama, no Distrito Federal, no último domingo, 24, mas Matheus só teve conhecimento do vídeo quando já esse tinha se espalhado.
Pela humilhação, o jovem fez um Boletim de Ocorrência na 14ª Delegacia de Polícia, no Gama. As autoras já foram identificadas e devem prestar depoimento.
Assista ao vídeo:
⏯️ Jovem é alvo de injúria racial em roda de amigas no DF: “Preto”.
Crime teria sido motivado após a vítima optar em não falar com as envolvidas. Ofensas foram publicadas na rede social de uma das autoras.
Leia: https://t.co/cDaqcZ8Mct pic.twitter.com/k1HNN3jn0k
— Metrópoles (@Metropoles) April 27, 2022
“Minha mãe sempre me preparou para quando acontecesse isso, que eu precisava ser forte. Mas não vou dizer que estou bem, porque não estou”, disse Matheus ao portal Metrópoles.
Racismo é crime
Racismo é crime previsto pela Lei 7.716/89 e deve sempre ser denunciado, mas muitas vezes não sabemos o que fazer diante de uma situação como essa, nem como denunciar, e o caso acaba passando batido.
Para começar, é preciso entender que a legislação define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, prevendo punição de 1 a 5 anos de prisão e multa aos infratores.
A denúncia pode ser feita tanto pela internet, quanto em delegacias comuns e nas que prestam serviços direcionados a crimes raciais, como as Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que funcionam em São Paulo e no Rio de Janeiro.
No Brasil, há uma diferença quando o racismo é direcionado a uma pessoa e quando é contra um grupo.
Racismo x injúria racial
Assim como definido pela legislação de 1989, racismo é a conduta discriminatória, em razão da raça, dirigida a um grupo sem intenção de atacar alguém em específico. Seu objetivo é discriminar a coletividade, sem individualizar as vítimas.
Esse crime ocorre de diversas formas, como a não contratação de pessoas negras, a proibição de frequentar espaços públicos ou privados e outras atividades que visam bloquear o acesso de pessoas negras. Nesses caso, o crime é inafiançável e imprescritível.
Quando o crime é direcionado a uma pessoa, ele é considerado uma injúria racial, uma uma vez que a vítima é escolhida precisamente para ser alvo da discriminação.
Essa conduta está prevista no Código Penal Brasileiro, artigo 140, parágrafo 3, como um crime contra a honra, sendo o fator racial uma qualificadora do crime.
É importante ressaltar que em casos de racismo, além da própria vítima, uma testemunha pode denunciar o crime. O mesmo não vale para o crime de injúria racial, pois somente a vítima pode se manifestar sobre o ataque na justiça. Conheça outros canais para denunciar casos de racismo.
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