Uma menina de 11 anos denunciou ter sido vítima de racismo dentro de uma escola na região oeste de Belo Horizonte, na última quarta-feira, 14. O agressor é o professor, que mandou a criança prender o cabelo para não parecer “louca”.
A aluna chorou por causa do ataque racista e o docente disse que bateria na garota “para que ela chorasse direito”.
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A mãe foi à escola no dia seguinte para reclamar com a direção sobre a atitude do professor, mas a decepção foi grande: além de não se propor a investigar, tomar atitude punitiva ou advertência ao profissional, a vice-diretora da escola disse à mãe que “procurasse outra escola”.
Ela foi a uma delegacia da Polícia Civil e fez um registro de crime de racismo.
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Abaixo, leia a nota divulgada pela Secretaria Estadual de Educação de Minas Gerais sobre o caso:
“A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) repudia quaisquer atitudes, condutas e manifestações de discriminação, preconceito e racismo. A escola é um espaço sociocultural que deve respeitar e, sobretudo, discutir amplamente a diversidade étnica que compõe o nosso Estado. A pasta realiza constantemente a política estadual de promoção da equidade racial nas escolas, por meio do Programa de Convivência Democrática, onde as escolas são orientadas a não negligenciar qualquer ato viole o direito das nossas crianças e jovens.
A SEE/MG informa que segue apurando os fatos. A Superintendência Regional de Ensino Metropolitana B, responsável pela unidade, enviará na próxima segunda-feira (19/9) uma equipe de inspeção escolar para apurar os fatos e ainda uma equipe multidisciplinar para proceder com os encaminhamentos necessários, desde o acolhimento à estudante e sua família, reorientação à equipe da escola e ainda adoção das medidas administrativas cabíveis.”
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Racismo é crime
Racismo é crime previsto pela Lei 7.716/89 e deve sempre ser denunciado, mas muitas vezes não sabemos o que fazer diante de uma situação como essa, nem como denunciar, e o caso acaba passando batido.
Para começar, é preciso entender que a legislação define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, prevendo punição de 1 a 5 anos de prisão e multa aos infratores.
A denúncia pode ser feita tanto pela internet, quanto em delegacias comuns e nas que prestam serviços direcionados a crimes raciais, como as Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que funcionam em São Paulo e no Rio de Janeiro.
No Brasil, há uma diferença quando o racismo é direcionado a uma pessoa e quando é contra um grupo.
Racismo x injúria racial
Assim como definido pela legislação de 1989, racismo é a conduta discriminatória, em razão da raça, dirigida a um grupo sem intenção de atacar alguém em específico. Seu objetivo é discriminar a coletividade, sem individualizar as vítimas.
Esse crime ocorre de diversas formas, como a não contratação de pessoas negras, a proibição de frequentar espaços públicos ou privados e outras atividades que visam bloquear o acesso de pessoas negras. Nesses caso, o crime é inafiançável e imprescritível.
Quando o crime é direcionado a uma pessoa, ele é considerado uma injúria racial, uma uma vez que a vítima é escolhida precisamente para ser alvo da discriminação.
Essa conduta está prevista no Código Penal Brasileiro, artigo 140, parágrafo 3, como um crime contra a honra, sendo o fator racial uma qualificadora do crime.
É importante ressaltar que em casos de racismo, além da própria vítima, uma testemunha pode denunciar o crime. O mesmo não vale para o crime de injúria racial, pois somente a vítima pode se manifestar sobre o ataque na justiça. Conheça outros canais para denunciar casos de racismo.
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