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Influenciadora denuncia assédio enquanto dormia durante voo

A influenciadora fitness Anna Clara Rios denunciou ter sido vítima de assédio enquanto dormia durante um voo entre São Paulo e Belo Horizonte. Ela relatou o caso em seu perfil no Instagram, nesta quarta-feira, 14.

Influenciadora denuncia assédio enquanto dormia durante voo

“Gente eu to aqui no avião, eu to tremendo de ódio, esse senhor aqui estava tirando fotos minhas enquanto eu dormia, tiveram que me avisar, me mudar de lugar, e ele enviou para alguém que eu não faço menor ideia de quem seja”, contou a influenciadora.

Anna Clara disse que quis abrir um boletim de ocorrência contra o homem que cometeu o assédio contra ela, mas a única testemunha do caso não poderia estar presente com ela na delegacia, porque ia descer do avião em uma conexão. “A gente não se sente segura em lugar nenhum, isso é um absurdo”, desabafou.

A influenciadora mostrou no vídeo publicado nos stories, o rosto do homem que a teria assediado. Ela também postou imagens do momento em que a polícia federal retira o suspeito da aeronave assim que o veículo aterrissou.

Você sabia que assédio é crime?

As violências que ocorrem no ambiente público e que popularmente chamamos de “assédio” abarcam uma multiplicidade de ações. Dentre elas estão as cantadas inapropriadas, insistentes e degradantes, passando por condutas como apalpar, encoxar e até casos de ejaculação. Situações como essas não são incomuns no transporte público, nas ruas e até em carros de aplicativo de transporte.

A criação do crime de importunação sexual foi impulsionada pelo noticiamento constante de tais práticas abusivas e pela incapacidade da legislação anterior de abarcar, de forma adequada, alguns desses casos de violência sexual.

Antes do crime de importunação sexual, havia três formas de enquadrar condutas assim na esfera criminal: Ato Obsceno (artigo 233 do Código Penal, ainda em vigor); Contravenção Penal de Importunação Ofensiva ao Pudor (artigo 61 da Lei de Contravenções Penais, que foi revogado pela Lei 13.718/2018); e Estupro ou Estupro de Vulnerável (artigo 213 e 217-A do Código Penal, ainda em vigor).

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