Trabalho com carteira assinada, contribuo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e precisei me afastar por motivo de doença. Tenho direito a algum benefício? Sim, o segurado pode pedir benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
O auxílio doença está disponível para solicitação pela Central de Atendimento 135, que o direcionará à uma Agência da Previdência Social para realização de perícia médica, ou pelo aplicativo ou site Meu INSS.
Neste último caso, o segurado tem a opção de fazer a análise documental (Atestmed) e ter seu benefício concedido sem precisar passar por perícia médica.
E como é feito? O cidadão pode anexar seu atestado médico ou odontológico e ter o auxílio-doença concedido de forma remota em até 15 dias, se for o caso; Ou seja, não precisará comparecer a um posto do INSS para realização de perícia médica presencial.
Confira como anexar o atestado médico para pedido de auxílio doença:
A documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado na hora do requerimento deve ser legível e sem rasuras, contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações:
a) Nome completo do segurado;
b) Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);
c) Diagnóstico por extenso ou código da doença – a Classificação Internacional de Doenças (CID);
d) Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;
e) Data do início do afastamento ou repouso;
f) Prazo necessário estimado para o repouso.
Se durante a análise do atestado médico for verificada a necessidade de esclarecimentos, o cidadão poderá ser chamado para perícia médica presencial na Agência.
Na data marcada, caso não possa comparecer presencialmente, poderá um representante ir ao local no horário agendado e apresentar os comprovantes de internação para solicitar uma perícia médica externa no local indicado na declaração médica.
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