Em segunda instância, Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) pede a prisão de dois homens que furtaram comida vencida, que iria para o lixo, no pátio de um mercado, que fica cidade de Uruguaiana.
Segundo o boletim de ocorrência, os réus na ação foram presos pela polícia depois de entrarem em área restrita de um supermercado e fugir do lugar com os alimentos. Foram apreendidas com eles aproximadamente 50 fatias de queijo, 14 unidades de calabresa, nove de presunto e cinco de bacon. Todos os produtos estavam no ambiente onde seriam triturados e descartados. Juntos, os produtos totalizam R$ 50.
Os dois homens ficaram calados durante depoimento e foram soltos depois da ocorrência. Depois, com a finalização do inquérito, eles foram indiciados pela Polícia Civil e denunciados pelo Ministério Público.
Em novembro de 2020, a Defensoria Pública do Estado, em resposta à acusação, disse: “É de se ter em vista o princípio da mínima intervenção, de onde emana que o Direito Penal deve tutelar apenas as condutas gravosas ao meio social, sem se preocupar com os denominados delitos de bagatela. Logo, o Direito Penal deve, efetivamente, atuar como ‘ultima ratio’. Deverá intervir somente em casos relevantes e de real ofensa ao bem jurídico”, citou a defensora pública, Daniela Haselein Arend.
Em julho de 2021, o juiz André Atalla do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) acolheu a alegação da DPE/RS. Em sua decisão, ele absolveu os réus ao alegar que não havia “justa causa para a ação penal em face do princípio da insignificância”.
Na última segunda-feira, 25, o defensor público Marco Antonio Kaufmann, que agora está a frente da defesa dos réus, apresentou as contrarrazões da apelação feita pelo Ministério Público.
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