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Menina sofre injúria racial em praia no RJ: ‘Nunca vi sereia preta’

Uma menina de 10 anos foi vítima de injúria racial em uma praia de Cabo Frio, na Região dos Lagos do Rio de Janeiro. A criança estava vestida como a princesa Ariel, personagem da Disney, quando foi ofendida por um turista mineiro.

O autor do ataque racista foi preso em flagrante e liberado após pagar fiança de R$ 2 mil. O caso ocorreu na quinta-feira, 14, e foi registrado na Delegacia de Atendimento a Mulher (DEAM). As informações são do G1.

Família de menina vítima de injúria racial em Cabo Frio acionou a Guarda Municipal após ouvir ofensas

Segundo a Polícia Civil, a criança estava na companhia dos pais fazendo um ensaio fotográfico em um cenário do filme “A Pequena Sereia” na praia do Forte, uma das principais de Cabo Frio. Ao passar pelo local, o acusado disse: “Nunca vi sereia preta, olha lá a sereia preta”, segundo disse o Guarda Municipal que atendeu a ocorrência, após ser acionado pela família da menina.

Na delegacia, a criança não parava de chorar e a mãe tentava consolá-la: “Não chora, você é a princesa de mamãe”. Segundo a mãe contou aos guardas civis, a menina chegou a perguntar se existia mesmo sereia preta, diante do que o homem falou.

Ariel, personagem que a menina interpretava no ensaio, será vivido pela atriz Halle Bailey, que é negra, na versão live action de “A Pequena Sereia”, que tem previsão de estreia no final de maio.

Racismo é crime

Racismo é crime previsto pela Lei 7.716/89 e deve sempre ser denunciado, mas muitas vezes não sabemos o que fazer diante de uma situação como essa, nem como denunciar, e o caso acaba passando batido.

Desde 1989, a Lei 7.716 define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional

Para começar, é preciso entender que a legislação define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, prevendo punição de 1 a 5 anos de prisão e multa aos infratores.

A denúncia pode ser feita tanto pela internet, quanto em delegacias comuns e nas que prestam serviços direcionados a crimes raciais, como as Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que funcionam em São Paulo e no Rio de Janeiro.

No Brasil, há uma diferença quando o racismo é direcionado a uma pessoa e quando é contra um grupo.

Racismo x injúria racial

Assim como definido pela legislação de 1989, racismo é a conduta discriminatória, em razão da raça, dirigida a um grupo sem intenção de atacar alguém em específico. Seu objetivo é discriminar a coletividade, sem individualizar as vítimas.

Esse crime ocorre de diversas formas, como a não contratação de pessoas negras, a proibição de frequentar espaços públicos ou privados e outras atividades que visam bloquear o acesso de pessoas negras. Nesses caso, o crime é inafiançável e imprescritível.

O preconceito racial também pode acontecer por meio de atos “sutis”, como recusar atendimento ou não empregar pessoas negras

Quando o crime é direcionado a uma pessoa, ele é considerado uma injúria racial, uma uma vez que a vítima é escolhida precisamente para ser alvo da discriminação.

Essa conduta está prevista no Código Penal Brasileiro, artigo 140, parágrafo 3, como um crime contra a honra, sendo o fator racial uma qualificadora do crime.

É importante ressaltar que em casos de racismo, além da própria vítima, uma testemunha pode denunciar o crime. O mesmo não vale para o crime de injúria racial, pois somente a vítima pode se manifestar sobre o ataque na justiça. Conheça outros canais para denunciar casos de racismo.

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