Tábata Poline, repórter do “Fantástico”, da TV Globo, afirmou, na última sexta-feira, 8, ter sido vítima de racismo na loja My Place, no RioSul Shopping Center. Segundo a jornalista mineira, as funcionárias do estabelecimento se recusaram a atendê-la.
“Logo eu, tão combativa, me vi exausta quando deveria me posicionar. Na My Place, do Shopping Rio Sul, cinco vendedoras me olharam dos pés a cabeça e decidiram não me atender.”
“Meu marido quis brigar e eu não deixei (deveria). Só saí. Outras clientes chegaram. As cinco foram até elas”, completou.
Logo eu, tão combativa, me vi exausta qd deveria me posicionar. Na My Place, do Shopping Rio Sul, CINCO vendedoras me olharam dos pés a cabeça e decidiram não me atender. Meu marido quis brigar e eu não deixei (deveria). Só saí. Outras clientes chegaram. As CINCO foram até elas.
— Tábata Poline (@tabatapoline) July 8, 2022
O shopping informou, por meio de nota à imprensa, que “tomou conhecimento através das redes sociais do lamentável episódio em uma de suas lojas e reforça que este tipo de conduta não condiz com os valores do estabelecimento.”
O RioSul também afirmou que apura os fatos narrados junto à loja “para que todas as medidas cabíveis sejam tomadas”.
Veja também: Jornalista relata racismo em salão de beleza da Oscar Freire
Racismo é crime
Racismo é crime previsto pela Lei 7.716/89 e deve sempre ser denunciado, mas muitas vezes não sabemos o que fazer diante de uma situação como essa, nem como denunciar, e o caso acaba passando batido.
Para começar, é preciso entender que a legislação define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, prevendo punição de 1 a 5 anos de prisão e multa aos infratores.
A denúncia pode ser feita tanto pela internet, quanto em delegacias comuns e nas que prestam serviços direcionados a crimes raciais, como as Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que funcionam em São Paulo e no Rio de Janeiro.
No Brasil, há uma diferença quando o racismo é direcionado a uma pessoa e quando é contra um grupo.
Racismo x injúria racial
Assim como definido pela legislação de 1989, racismo é a conduta discriminatória, em razão da raça, dirigida a um grupo sem intenção de atacar alguém em específico. Seu objetivo é discriminar a coletividade, sem individualizar as vítimas.
Esse crime ocorre de diversas formas, como a não contratação de pessoas negras, a proibição de frequentar espaços públicos ou privados e outras atividades que visam bloquear o acesso de pessoas negras. Nesses caso, o crime é inafiançável e imprescritível.
Quando o crime é direcionado a uma pessoa, ele é considerado uma injúria racial, uma uma vez que a vítima é escolhida precisamente para ser alvo da discriminação.
Essa conduta está prevista no Código Penal Brasileiro, artigo 140, parágrafo 3, como um crime contra a honra, sendo o fator racial uma qualificadora do crime.
É importante ressaltar que em casos de racismo, além da própria vítima, uma testemunha pode denunciar o crime. O mesmo não vale para o crime de injúria racial, pois somente a vítima pode se manifestar sobre o ataque na justiça. Conheça outros canais para denunciar casos de racismo.
Veja também: Racismo: Mulher tem orçamento para festa recusado por ser negra
Veja também: Tia Má sofre racismo em ida ao supermercado na Bahia e não se cala
Veja também: 7 filmes brasileiros que combatem o racismo e celebram a negritude
0 Commentaires