Um homem de 38 anos, identificado como Flávio Altino Tomaz, foi preso por importunar sexualmente a deputada estadual Isa Penna (PCdoB-SP). O caso de assédio ocorreu na tarde do sábado, 24, em Botucatu, interior de São Paulo.
Segundo relato, a parlamentar caminhava no centro da cidade quando o homem se aproximou e pediu para tirar uma foto com a candidata.
Segundo Isa Penna, ele a segurou pela cintura e disse que ela era “uma vadia, doida” e que o assédio de Fernando Cury “nunca aconteceu”.
Assista ao vídeo divulgado no Instagram da deputada:
Caso Isa Penna e Cury
O deputado estadual Fernando Cury foi filmado passando a mão no seio de Isa Penna, durante sessão da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), no dia 17 de dezembro de 2021.
Nas imagens é possível ver o caso de assédio. Assista ao vídeo:
Isa Penna registrou boletim por importunação sexual e pede cassação do mandato de Fernando Cury no Conselho de Ética pic.twitter.com/ucdDwSmydc
— 𝓤𝓻𝓫𝓼 𝓜𝓪𝓰𝓷𝓪 (@UrbsMagna) December 17, 2020
O deputado aparece conversando com outro parlamentar e em seguida, ele se direciona à deputada do PSOL, que está apoiada na mesa diretora da Alesp.
Fernando Cury, logo volta a conversar com outro deputado, que tenta o segurar, mas ele se dirige novamente Isa Penna. O parlamentar para atrás da deputada e apalpa o seio dela. Imediatamente, Isa Penna tenta afastá-lo.
Ela denunciou Fernando Cury por importunação sexual e quebra de decoro ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Alesp.
Em discurso no plenário, Isa Penna afirmou: “O caso que a gente vive não é isolado. A gente vê a violência política e institucional contra as mulheres o tempo todo.”
“O que dá direito de alguém encostar numa parte íntima do meu corpo? Meu peito é íntimo. É o meu corpo. Eu estou aqui pedindo pelo direito de ficar de pé e conversar com o presidente da Assembleia sem ser assediada”.
Como denunciar importunação sexual e assédio
O Código Penal estabelece, no seu artigo 215-A, como importunação sexual “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. E prevê uma pena de reclusão de 1 a 5 anos, em caso de condenação. Em razão dessa pena máxima estipulada em lei, acusados desse crime podem, em tese, ser presos em flagrante.
Nos crimes contra a dignidade sexual (como o estupro e a importunação sexual) é necessário fazer o boletim de ocorrência para que as investigações ocorram e, mais a frente, o Ministério Público possa acusar o agressor. Não há mais a necessidade da chamada “representação” (manifestar o desejo de ver o agressor processado) para esse tipo de crime. Ainda assim, apesar do Ministério Público ser o responsável por processar o agressor, a vítima pode buscar assessoria jurídica para ter apoio e se sentir segura durante todos os procedimentos necessários.
Veja também: Vídeo: Deputado Fernando Cury passa a mão no seio de deputada na Alesp
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