No programa “Conversa com Bial”, da TV Globo, que foi ao ar no último sábado, 24, Viola Davis contou que foi vítima de racismo ao sair da faculdade. Segundo a atriz, a mulher que agiu com preconceito era brasileira e dona do apartamento em que morava.
“Ela disse que não gostava de negros, não confiava neles… Então eu não podia receber nenhum sobrinho meu, não podia receber visita nenhuma, nem dos meus pais”.
“Com certeza não podia levar nenhum namorado, se é que tinha algum. E, toda vez que ela me via esperando o ônibus, ela supunha que eu era prostituta”, relatou.
Na entrevista, Viola Davis contou que teve um relacionamento próximo com a língua português na infância. Ela estudava com um garoto de Cabo Verde.
“Eu tenho lembranças muito fortes de cabo-verdianos, ele com certeza me atormentava muito”, disse.
Racismo é crime
Racismo é crime previsto pela Lei 7.716/89 e deve sempre ser denunciado, mas muitas vezes não sabemos o que fazer diante de uma situação como essa, nem como denunciar, e o caso acaba passando batido.
Para começar, é preciso entender que a legislação define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, prevendo punição de 1 a 5 anos de prisão e multa aos infratores.
A denúncia pode ser feita tanto pela internet, quanto em delegacias comuns e nas que prestam serviços direcionados a crimes raciais, como as Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que funcionam em São Paulo e no Rio de Janeiro.
No Brasil, há uma diferença quando o racismo é direcionado a uma pessoa e quando é contra um grupo.
Racismo x injúria racial
Assim como definido pela legislação de 1989, racismo é a conduta discriminatória, em razão da raça, dirigida a um grupo sem intenção de atacar alguém em específico. Seu objetivo é discriminar a coletividade, sem individualizar as vítimas.
Esse crime ocorre de diversas formas, como a não contratação de pessoas negras, a proibição de frequentar espaços públicos ou privados e outras atividades que visam bloquear o acesso de pessoas negras. Nesses caso, o crime é inafiançável e imprescritível.
Quando o crime é direcionado a uma pessoa, ele é considerado uma injúria racial, uma uma vez que a vítima é escolhida precisamente para ser alvo da discriminação.
Essa conduta está prevista no Código Penal Brasileiro, artigo 140, parágrafo 3, como um crime contra a honra, sendo o fator racial uma qualificadora do crime.
É importante ressaltar que em casos de racismo, além da própria vítima, uma testemunha pode denunciar o crime. O mesmo não vale para o crime de injúria racial, pois somente a vítima pode se manifestar sobre o ataque na justiça. Conheça outros canais para denunciar casos de racismo.
Veja também: Michelle Bolsonaro é acusada de cometer racismo religioso
Veja também: Racismo: Gio Ewbank se revolta com ataque a seus filhos em Portugal
Veja também: Racismo: Mulher tem orçamento para festa recusado por ser negra
Veja também: Racismo: Coronel da FAB é acusado de chamar jovem negra de ‘orangotango’
Veja também: 7 filmes brasileiros que combatem o racismo e celebram a negritude
0 Commentaires