Como MEI, a pessoa é obrigada a fazer a declaração anual do MEI, onde ela informa os rendimentos que teve independente do valor. Agora, como pessoa física, ela vai precisar declarar o que recebeu como MEI dependendo do valor que arrecadou com o CNPJ.
A Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (Dasn-Simei) deve ser entregue mesmo que o MEI não tenha obtido receita no ano passado. Essa declaração deve ser entregue no site do Simples Nacional até o dia 31 de maio.
A Dasn-Simei não substitui a declaração de Imposto de Renda da pessoa física, caso você seja obrigado a entregar também o IR 2023.
Mas quando o ganho como MEI implica em fazer Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)?
O trabalhador que atua como MEI só vai precisar declarar imposto de renda se possuir bens acima de R$ 300 mil ou ter negociado ações acima de R$ 40 mil em 2022, se tiver outras fontes de renda além do MEI, como um segundo emprego, aposentadoria ou renda de aluguéis que somem renda superior a R$ 28.559,70.
Na prática, se o valor da renda anual da pessoa física que trabalha como MEI for inferior a R$ 28.559,70 no ano, essa pessoa não precisa fazer a Declaração de Imposto de Renda 2023, mas precisa fazer a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional independente do seu faturamento anual.
0 Commentaires