A pensão por morte, um dos benefícios previdenciários mais sensíveis, passou por significativas mudanças em 2019, decorrentes da Reforma Previdenciária.
Agora, o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, anuncia novas alterações, buscando corrigir o que considera injustiças e desigualdades no atual sistema.
A Reforma de 2019 impactou diversas aposentadorias e benefícios pagos pelo INSS, incluindo a pensão por morte, que sofreu reduções em seus valores conforme o texto da época.
Carlos Lupi destaca que essas modificações resultaram em desafios, especialmente para as mulheres que perderam seus cônjuges, e propõe ajustes para mitigar essas questões.
Atualmente, as viúvas têm direito a 60% da remuneração do falecido, composta por 50% da remuneração do cônjuge mais 10% por dependente.
Esse percentual varia conforme o número de dependentes, mas o ministro pretende apresentar uma proposta de mudança nesse cenário.
Como era
- Dependentes tinham direito a 100% da remuneração do falecido.
- O valor do benefício era de, pelo menos, um salário mínimo.
- O acúmulo da pensão com outras aposentadorias não tinha limites.
- Pensão poderia ser vitalícia.
- Dependentes com idade entre 21 e 26 anos só recebiam a pensão pelo período de seis anos.
Como vai ser
- Dependentes têm direito a 50% da remuneração + 10% por dependente.
- O valor pode ser menor devido ao novo percentual adotado.
- Não é mais possível receber o valor integral dos dois benefícios.
- Cônjuges com menos de 44 anos de idade e 2 anos de união têm limites para o recebimento relacionados à idade.
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