A suspensão de todos os voos companhia aérea Itapemirim deve prejudicar cerca de 40 mil passageiros com passagens compradas para viajar neste fim de ano.
A empresa tinha 513 voos programados entre ontem e o dia 31 de dezembro. São voos que decolariam dos aeroportos de Guarulhos (SP), Galeão (RJ), Salvador (BA), Brasília (DF), Recife (PE) e outras cidades. As informações são do colunista Lauro Jardim, do O Globo.
A companhia aérea ITA (Itapemirim Transportes Aéreos) anunciou a “suspensão temporária” no começo da noite desta sexta-feira, 17, pegando muitos de surpresa. Em nota, a empresa diz que a paralisação ocorreu por conta de uma “reestruturação interna”.
“A decisão foi tomada por necessidade de ajustes operacionais. A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) já foi informada da decisão”, disse a nota.
Ainda na noite de ontem, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) suspendeu o Certificado de Operador Aéreo (COA) da ITA, do empresário Sidnei Piva de Jesus.
De acordo com órgão federal, os passageiros com voos previstos, a partir deste sábado, 18, não devem comparecer aos aeroportos antes de contatar a empresa aérea. No entinto, muitos viajantes relatam nas redes sociais que não conseguem nenhum tipo de contato com a empresa, que “sumiu”.
A Anac orienta ainda que os passageiros também recorram aos órgãos de Defesa do Consumidor ou a plataforma Consumidor.gov.br.
Em nota, a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), entidade em que a ITA é associada, informou qu lamenta a suspensão temporária das operações da Itapemirim e que está à disposição da Anac para colaborar com a coordenação do atendimento aos passageiros prejudicados pelo cancelamentos de voos da companhia.
Saiba o que fazer se você tem voo marcado pela Itapemirim
- Empresa deve oferecer alternativa de reacomodação em outra empresa aérea, reembolso da passagem ou execução do serviço por outra modalidade de transporte. A escolha deverá ser do passageiro;
- Se o reembolso for a escolha do cliente, ele deverá ser feito em até 12 meses, a partir da data de cancelamento do voo, e com atualização da inflação pelo INPC;
- O cancelamento também pode ser transformado em crédito para ser utilizado na própria empresa aérea em nome próprio ou de terceiros em até 18 meses.
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