O Senado aprovou na última semana o novo marco legal para o câmbio, um projeto de lei que, entre outros tópicos, permite que os brasileiros viajem ou tragam do exterior uma quantia equivalente a até US$ 10 mil. Atualmente este valor é de R$ 10 mil.
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O texto da PL (5.387/2019), que já havia sido aprovado pela Câmara em fevereiro, agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro. Caso assinada, a lei entrará em vigor na data estabelecida após a publicação no Diário Oficial da União.
A regra atual está em vigor desde 1994, quando o real tinha o mesmo valor do dólar. A justificativa é de que o limite de R$ 10 mil está defasado. O novo valor, referenciado em dólares, estaria em linha com as regras dos principais países do mundo.
Outra novidade do texto aprovado pelo Senado é a liberação da compra e a venda de moeda estrangeira entre pessoas físicas (prática atualmente vedada), com limite de até US$ 500 e sem cobranças de taxas.
O objetivo, segundo ao texto da nova lei, é possibilitar a venda de sobras de moedas estrangeiras após o fim de uma viagem internacional, por exemplo.
As transações realizadas por profissionais de forma recorrente, ou seja, pelos chamados “doleiros”, continuam proibidas.
A aprovação da nova lei cambial também abre caminho para a implementação do chamado “PIX Internacional”, funcionalidade que ainda está sendo estudada pelo Banco Central. A ferramenta permitirá transferir dinheiro ao exterior em tempo real, facilitando o pagamentos e compras lá fora.
Limite de compras em free shops
A nova lei não altera o novo limite de compras nos free shops. O valor atual é de US$ 1.000, ou o equivalente em outra moeda, em vigor desde janeiro de 2020.
Quem ultrapassar o limite está sujeito ao pagamento da tributação especial prevista em lei.
O limite anterior era de US$ 500 e vigorava desde o governo do ex-presidente Collor, em 1991.
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