Uma mulher que experimentava roupas da loja Renner do Shopping Madureira, no Rio de Janeiro, afirma ter sido vítima de racismo. Uma funcionária entrou no provador e a acusou, sem provas, de roubo.
A confusão, que ocorreu no último sábado, 12, foi registrado em vídeo e circula neste domingo, 13, pelas redes sociais. Veja:
RENNER DE MADUREIRA RACISTA!!!!
Gente, minha prima estava no provador da renner quando de repente entrou uma funcionária coagindo ela EMPURRANDO ela na parede mandando ela tirar tudo que ela “pegou”, ela assustada abriu a bolsa perguntando ser do casaco q ela est+ #rennerracista pic.twitter.com/hifB1KG7UJ— J (@ju_cst) November 12, 2022
“Ela falou: tira tudo que tá dentro da bolsa. Me dá a bolsa que eu vi você pegando”, diz uma cliente. “Pela cor da pele. Isso é um absurdo”.
“Minha prima estava no provador da Renner quando, de repente, entrou uma funcionária a coagindo, a empurrando na parede, mandando tirar tudo o que ela pegou”, escreveu a mulher que publicou o vídeo.
Depois do ocorrido, clientes se reuniram na frente da loja e protestaram contra o episódio de racismo.
a gerência e a policia! A gerente chegou e ja mandou os funcionários irem embora. Então começamos a fazer barulho e a gerente BRANCA falou que não precisava disso porque era uma coisa mínima! Minha prima em prantos, e em momento nenhum ouvimos um pedido de DESCULPA pic.twitter.com/zhwk0KGE5a
— J (@ju_cst) November 12, 2022
Segundo informado pela loja Renner, a funcionária foi demitida.
Racismo é crime
Racismo é crime previsto pela Lei 7.716/89 e deve sempre ser denunciado, mas muitas vezes não sabemos o que fazer diante de uma situação como essa, nem como denunciar, e o caso acaba passando batido.
Para começar, é preciso entender que a legislação define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, prevendo punição de 1 a 5 anos de prisão e multa aos infratores.
A denúncia pode ser feita tanto pela internet, quanto em delegacias comuns e nas que prestam serviços direcionados a crimes raciais, como as Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que funcionam em São Paulo e no Rio de Janeiro.
No Brasil, há uma diferença quando o racismo é direcionado a uma pessoa e quando é contra um grupo.
Injúria racial
Assim como definido pela legislação de 1989, racismo é a conduta discriminatória, em razão da raça, dirigida a um grupo sem intenção de atacar alguém em específico. Seu objetivo é discriminar a coletividade, sem individualizar as vítimas.
Esse crime ocorre de diversas formas, como a não contratação de pessoas negras, a proibição de frequentar espaços públicos ou privados e outras atividades que visam bloquear o acesso de pessoas negras. Nesses caso, o crime é inafiançável e imprescritível.
Quando o crime é direcionado a uma pessoa, ele é considerado uma injúria racial, uma uma vez que a vítima é escolhida precisamente para ser alvo da discriminação.
Essa conduta está prevista no Código Penal Brasileiro, artigo 140, parágrafo 3, como um crime contra a honra, sendo o fator racial uma qualificadora do crime.
É importante ressaltar que em casos de racismo, além da própria vítima, uma testemunha pode denunciar o crime. O mesmo não vale para o crime de injúria racial, pois somente a vítima pode se manifestar sobre o ataque na justiça. Conheça outros canais para denunciar casos de racismo.
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