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Racismo: Mulher negra é acusada injustamente de roubar roupas na Renner

Uma mulher que experimentava roupas da loja Renner do Shopping Madureira, no Rio de Janeiro, afirma ter sido vítima de racismo. Uma funcionária entrou no provador e a acusou, sem provas, de roubo.

A confusão, que ocorreu no último sábado, 12, foi registrado em vídeo e circula neste domingo, 13, pelas redes sociais. Veja:

“Ela falou: tira tudo que tá dentro da bolsa. Me dá a bolsa que eu vi você pegando”, diz uma cliente. “Pela cor da pele. Isso é um absurdo”.

“Minha prima estava no provador da Renner quando, de repente, entrou uma funcionária a coagindo, a empurrando na parede, mandando tirar tudo o que ela pegou”, escreveu a mulher que publicou o vídeo.

Depois do ocorrido, clientes se reuniram na frente da loja e protestaram contra o episódio de racismo.

Segundo informado pela loja Renner, a funcionária foi demitida.

Mulher que experimentava roupas afirma ter sido vítima de racismo

Racismo é crime

Racismo é crime previsto pela Lei 7.716/89 e deve sempre ser denunciado, mas muitas vezes não sabemos o que fazer diante de uma situação como essa, nem como denunciar, e o caso acaba passando batido.

Segundo informado pela loja Renner, a funcionária foi demitida

Para começar, é preciso entender que a legislação define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, prevendo punição de 1 a 5 anos de prisão e multa aos infratores.

A denúncia pode ser feita tanto pela internet, quanto em delegacias comuns e nas que prestam serviços direcionados a crimes raciais, como as Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que funcionam em São Paulo e no Rio de Janeiro.

No Brasil, há uma diferença quando o racismo é direcionado a uma pessoa e quando é contra um grupo.

Injúria racial

Assim como definido pela legislação de 1989, racismo é a conduta discriminatória, em razão da raça, dirigida a um grupo sem intenção de atacar alguém em específico. Seu objetivo é discriminar a coletividade, sem individualizar as vítimas.

Esse crime ocorre de diversas formas, como a não contratação de pessoas negras, a proibição de frequentar espaços públicos ou privados e outras atividades que visam bloquear o acesso de pessoas negras. Nesses caso, o crime é inafiançável e imprescritível.

O preconceito racial também pode acontecer por meio de atos “sutis”, como recusar atendimento ou não empregar pessoas negras

Quando o crime é direcionado a uma pessoa, ele é considerado uma injúria racial, uma uma vez que a vítima é escolhida precisamente para ser alvo da discriminação.

Essa conduta está prevista no Código Penal Brasileiro, artigo 140, parágrafo 3, como um crime contra a honra, sendo o fator racial uma qualificadora do crime.

É importante ressaltar que em casos de racismo, além da própria vítima, uma testemunha pode denunciar o crime. O mesmo não vale para o crime de injúria racial, pois somente a vítima pode se manifestar sobre o ataque na justiça. Conheça outros canais para denunciar casos de racismo.

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