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Jornalista casado que tinha 5 amantes é condenado a indenizar uma delas

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP)condenou um jornalista que era casado e tinha, pelo menos, outras cinco amantes, a indenizar uma delas que alegou judicialmente ter sofrido danos morais provocados pela exposição do caso nas redes sociais, além de graves problemas psicológicos.

Jornalista casado que tinha 5 amantes é condenado a indenizar uma delas

Segundo apurou a Justiça, as mulheres envolvidas com o jornalista não sabiam das outras relações, nem mesmo a com quem ele era casado.

Uma das ex-amantes entrou na Justiça alegando ter sofrido “manipulação extrema” por parte do jornalista e que também foi exposta a um constrangimento público devido à exposição da história nas redes sociais.

O caso viralizou com a hashtag #Bacurau11. Isso porque surgiu um boato de que o jornalista teria levado a esposa e 10 amantes ao cinema para assistirem o filme “Bacurau” em salas e datas diferentes. Essa informação foi desmentida posteriormente, tanto pelo homem, quanto pela ex-amante que o processa.

O jornalista processa a ex-amante por injúria e difamação, e esta ação está na segunda instância.

De acordo com o desembargador relator do processo da ex-amante contra o jornalista, Mathias Coltro, da 5ª Câmara de Direito Privado, o dano moral contra a mulher ficou comprovado e por isso ele determinou a indenização de R$ 10 mil, valor que já havia sido determinado pelo juiz de primeira instância em junho, que deve ser paga pelo jornalista à ex-amante.

Segundo a ex-amante, o homem manteve relações sexuais com ela desde 2019, dizendo que era um relacionamento monogâmico, “com exclusividade e confiança” e por essa razão o casal havia optado por não usar contraceptivo.

Ainda segundo a mulher, ela só descobriu depois que o jornalista estava mentindo para ela e que na verdade era casado e também tinha outras amantes.

Já o jornalista alegou no processo que nunca prometeu fidelidade. Segundo ele, havia apenas consentimento para relações casuais. Ele ainda pediu para ser indenizado pela ex-amente, porque teria sofrido uma espécie de “linchamento virtual”, após a exposição do caso.

O desembargador relator do processo afirmou que a relação extraconjugal em si com uma ou várias pessoas ao mesmo tempo não seria motivo o suficiente para indenizar a ex-amante, mas que o direito dela ficou evidente quando houve a exposição e da repercussão do caso na internet e o abalo provocado nela por isso, inclusive, não saber das demais amantes.

“De início, a questão da eventual infidelidade conjugal não seria base para a indenização, mormente porque as partes sequer tinham um relacionamento com as características de união estável, embora lamentável a situação exposta e admitida pelo requerido quanto aos diversos relacionamentos paralelos”, escreveu o desembargador.

“Porém, a partir do momento em que os fatos acabaram expostos e com repercussão, além do processo criminal instaurado pelo requerido, sabendo que os fatos narrados pela autora eram verdadeiros, tem-se que os danos morais estão caracterizados”, disse Coltro no acórdão.

“O dano moral é aquele que traz como consequência a ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem estar e à vida”, escreveu o relator ao confirmar a indenização de R$ 10 mil.

Veja também: Justiça reconhece união estável entre mulher e homem casado

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